Plano de Contingência
21 de Setembro, 2020
01 de Julho, 2020
05 de Maio, 2020
Alteração ao Plano de Contingência da Câmara Municipal de Arganil
De acordo com o Plano de Desconfinamento de 30 de abril de 2020, do Conselho de Ministros e do Despacho nº 8/GAP/2020 de 04 de maio de 2020, que referencia o levantamento de um conjunto de medidas implementadas no âmbito do combate à pandemia causada pela Covid-19, o Plano de Contingência Municipal desta autarquia foi alvo de avaliação e revalidação e, progressivamente, vem levantar algumas das medidas anteriormente impostas, tendo sempre em consideração a salvaguarda da saúde pública e, internamente, do colaborador.
Medidas e entrar em vigor a partir de 06 de maio de 2020:
A Câmara Municipal de Arganil, no sentido de proteger os seus colaboradores e munícipes, reabre os seus serviços de atendimento ao público de forma gradual e cumprindo os seguintes requisitos:
A lotação máxima dos serviços de atendimento ao público deverá ser de 5 pessoas por 100m /2 nas instalações fechadas, devendo estas garantir a distância de segurança de 2 metros entre si
É obrigatório o uso de máscara em espaços fechados. Colaboradores do atendimento ao público e público atendido deve usar sempre máscara durante todo o período em que permaneça dentro das instalações.
Recomendações de atendimento ao público:
O colaborador deve estar protegido com máscara do tipo 1;
Deve existir solução de álcool gel no balcão de atendimento, tanto para o público como para o colaborador desinfetar as mãos sempre que necessário;
O balcão de atendimentos estará protegido com uma guarda de acrílico;
Após cada atendimento deve ser feita uma desinfeção das superfícies de contacto;
Deve reduzir-se ao máximo o número de objetos no balcão de atendimento;
Deve preferir-se, sempre que se aplique, o pagamento por multibanco em detrimento da utilização de dinheiro. Caso haja contacto com dinheiro, deve desinfetar as mãos de seguida;
O atendimento ao público será feito por marcação prévia, através dos números de telefone e e-mails disponibilizados, para assim evitar a concentração e tempos de espera das pessoas;
Devem estar colocadas, legíveis e visíveis, recomendações como: uso de máscara obrigatório, distâncias de segurança entre outras informações de relevo.
Recomendações para o regresso dos colaboradores ao trabalho:
Continua o regime de teletrabalho para as funções que o permitam;
Continua a assegurar-se um horário desfasado e equipas em espelho nos locais de trabalho, sempre que possível;
Deve cumprir-se a distância de segurança para cada posto de trabalho.
Aconselha-se aos colaboradores com doenças crónicas a utilização de máscara no trabalho, bem como o reforço nas medidas de higienização das mãos;
As reuniões de trabalho deverão ser feitas por videoconferência;
A todos os colaboradores que estejam em contacto com o público devem ser distribuídos EPI. Os EPI devem ser entregues pelo delegado de segurança de cada sector que, deve explicar a correta utilização dos mesmos, aos colaboradores que o utilizem.
Deve existir em cada sector material EPI em stock suficiente.
Deve fazer-se a medição de temperatura corporal do colaborador, diariamente.
Os espaços de trabalho e instalações devem ser higienizados e desinfetados regularmente, pelo menos duas vezes por dia. Em instalações utilizadas pelo público (pessoas externas ao serviço) a limpeza e desinfeção deve ser feita de hora a hora, com especial atenção a botões, puxadores, maçanetas e outros onde possa haver toque manual;
Calendarização de abertura dos espaços de atendimento de acordo com o Despacho nº 8/GAP/2020 de 04 de maio de 2020:
Arquivo Municipal: 6 de maio;
Balcão Único (apenas serviços municipais): 6 de maio;
Biblioteca Municipal Miguel Torga (Arganil): 6 de maio;
Biblioteca Alberto Martins de Carvalho (Coja): 6 de maio;
Centro Municipal de Recolha Animal: 6 de maio;
Mercado Municipal: 14 de maio;
Cerâmica Arganilense: 1 de junho;
Estabelecimentos de ensino pré-escolar (*): 1 de junho;
Parque de Campismo: 1 de junho;
Postos de Turismo: 1 de junho.
(*) Na reabertura das escolas, aplica-se a Norma Orientadora de 28 de abril de 2020, da DGS, EMGFA e DGEsTE.
Plano de Contingência da Câmara Municipal de Arganil
O presidente da Câmara Municipal de Arganil, Luís Paulo Costa, aprovou, no dia 6 de março, o Plano de Contingência COVID-19, dirigido à estrutura interna da autarquia.
Elaborado com base nas recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e nos termos do Despacho N.º 2836-A/2020 – Diário da República N.º 43/2020, o documento surge no seguimento e como complemento às sessões de esclarecimento e sensibilização promovidas pelo Município junto dos seus colaboradores.
O Plano de Contingência da Câmara Municipal de Arganil tem, assim, como objetivo fazer face à propagação da infeção humana pelo Coronavírus, agente casual do COVID-19, e proteger a saúde dos colaboradores da autarquia, dos utentes dos serviços municipais e de toda a comunidade.
As medidas apresentadas no documento destinam-se a antecipar e a gerir o impacto do atual surto de doença, tendo o objetivo estratégico de garantir a continuidade do funcionamento dos vários serviços municipais.
Encarando a situação de saúde pública preocupante, o presidente da Câmara Municipal de Arganil defende que não deve ser considerada alarmante, apelando aos munícipes para adotarem as medidas de prevenção e auto-proteção recomendadas pela DGS: medidas de higiene e etiqueta respiratória, lavar as mãos frequentemente e evitar contacto próximo com pessoas com infeção respiratória.
Consulte aqui o Plano de Contingência – COVID-19.